RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 de abril DE 1987

 

Suplementa Dotação Orçamentária por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária do orçamento vigente.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e tendo por base o que determina os artigos 7º e 43 item III da Lei Federal nº 4.320, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) às seguintes dotações:

 

3120 - Material de Consumo          Cz$ 100.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00

Total   Cz$ 300.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar, gravado no art. 1º desta Resolução, provém da anulação parcial da seguinte dotação.

 

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes   Cz$ 300.000,00

Total   Cz$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões aos 03 (três) dias do mês abril de 1987.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.