A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e tendo por base o que determina os artigos 7º e 43 item III da Lei Federal nº 4.320, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) às seguintes dotações:
3120 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00
Total Cz$ 300.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar, gravado no art. 1º desta Resolução, provém da anulação parcial da seguinte dotação.
4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes Cz$ 300.000,00
Total Cz$ 300.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação e revoga as disposições em contrário.
Sala das Sessões aos 03 (três) dias do mês abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.