A MESA DIRETORA DA CÂMARA, MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a efetuar despesa com o pagamento referente a honorários advocatícios com o Dr. Antônio Augusto Genelhu Junior - OAB/ES nº 1946 - CPP nº 196.367.097/34.
Parágrafo Único. O citado causídico funcionará como patrono desta Casa de Leis, proveniente ao agravo de instrumento interposto pelo ex-Prefeito Amocim Leite, no RE na Apelação em Mandado de Segurança nº 14.744.
Art. 2º A despesas com os honorários não poderá ultrapassar o total de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.