O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica anulada a Sessão extraordinária no dia 1º de janeiro de 1.992 e, especialmente, a eleição da Mesa Diretora procedida naquele expediente, por infração aos arts. 26 e 27 da lei Orgânica do Município de São Mateus.
Art. 2º As deliberações legislativas ocorridas em Sessões efetivadas no período que intermediou a Sessão do dia 1º de janeiro de 1.992 e a data em que assumiu o Vereador mais votado, ficam também anuladas.
Art. 3º As atividades administrativas praticadas pela Mesa Diretora eleita na Sessão anulada, ficam convalidadas por esta Resolução, especialmente para resguardar os eventuais direitos os interesses de terceiros.
Art. 4º A Presidência da Câmara Municipal, exercida provisoriamente pelo Vereador mais votado, convocara Sessão Extraordinária, fim de realizar a eleição da Mesa que dirigirá a Câmara Municipal no ano de 1.992, bem como das Comissões Permanentes.
Art. 5º Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.