RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 de janeiro DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas o tendo em vista a Lei nº 022/87 em anexo I letra "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

Cr$ 2.556.000,00

Redator

02

Cr$ 2.556.000,00

Técnico do Contabilidade

08

Cr$ 2.556.000,00

Taquígrafo

02

Cr$ 2.556.000,00

Assistente Legislativo

08

Cr$ 2.400.000,00

Motorista

05

Cr$ 1.800.000,00

Operador de Som

01

Cr$ 1.800.000,00

Auxiliar Legislativo

10

Cr$ 1.800.000,00

Telefonista

02

Cr$ 1.800.000,00

Recepcionista

02

Cr$ 1.800.000,00

Vigia

04

Cr$ 1.250.700,00

Servente

06

Cr$ 1.250.700,00

Contínuo

04

Cr$ 1.250.700,00

Zelador

02

Cr$ 1.250.700,00

Porteiro

04

Cr$ 1.250.700,00

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Secretário Geral da Mesa

CCI

01

Cr$ 8.640.000,00

Assessoria Técnica Financeira

CCI

01

Cr$ 8.640.000,00

Secretaria Ass. Legislativos

CCI

01

Cr$ 8.640.000,00

Procurador Geral.

CCI

01

Cr$ 8.640.000,00

Secretário Adm. da Câmara

CCI

01

Cr$ 8.640.000,00

Sup. Geral p/ Ass. Administrat.

CC2

01

Cr3 4.320.000,00

Sup. p/ Ass. Financeiros

CC2

01

Cr$ 4.320.000,00

Divisão de Serviços Gerais

CC3

01

Cr$ 2.916.000,00

Divisão de Red. e Divulgação

CC3

01

Cr$ 2.916.000,00

Divisão de Inf. e Doc. legislativos

CC3

01

Cr$ 2.916,000,00

Divisão de Orç. Fin. Cont. Tesouraria

CC3

O1

Cr$ 2.916.000,00

Coordenador Parlamentar de Bancada

CC4

04

Cr$ 1.900.000,00

Encarregado de Setor Apoio Legislo

CC5

01

Cr$ 1.520.000,00

Encarregado de Setor de Cerimonial

CC5

01

Cr$ 1.520.000,00

Encarregado de Setor Pess. Alm. Comp.

CC5

01

Cr$ 1.520.000,00

Enc. Setor de Li p. Zel. Serv. Ger.

CC5

01

Cr$ 1.520.000,00

 

Art. 2º A atualização prevista no Caput do art. 1º, refere-se a cumprimento de Lei, já aprovada por essa Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.