RESOLUÇÃO Nº 1, de 19 de abril DE 1995

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DESPESAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, item I e o parágrafo 1º da Lei nº 001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Resolve:

 

Art. 1º Fica o Presidente da câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a proceder despesas no valor de R$ 1.507,43 (um mil quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), para aquisição de 25 (vinte cinco) uniformes, a serem doados aos servidores desta Casa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

MANOEL ENDLICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.