O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam suspensos os termos da Resolução nº 005/97 de 20 de agosto de 1997, face a situação financeira que atravessa o município atingindo diretamente este Poder.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.