O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido ao Vereador Paulo Roberto Ferreira, licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias para afastamento do seu cargo com o fim de candidatar-se ao cargo de Vice-Prefeito de São Mateus, nas eleições de 01 de outubro do ano 2000, com fulcro no art. 47, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A licença dar-se-á a partir do dia 02 (dois) de agosto de 2000 com término no dia 02 (dois) de outubro do mesmo exercício.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil (2000).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.