RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 20 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA
O ARTIGO 64 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 020/93 DE 17 (DEZESSETE) DE
AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O artigo 64 da
Resolução nº 020/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 64 As Comissões Permanentes
reunir-se-ão na sede da Câmara, todas as segundas-feiras, ordinariamente,
exceto no período de recesso parlamentar, no horário de 14:00 horas.
§ 1º Ocorrendo feriado na
segunda-feira, as Comissões Permanentes reunir-se-ão na terça-feira às 13:00
horas.
§ 2º Em nenhum caso,
ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário não poderá
coincidir com o horário da Sessão Ordinária ou Extraordinária da Câmara.
§ 3º As reuniões
extraordinárias das Comissões serão convocadas pela respectiva Presidência, de
ofício ou por requerimento de maioria absoluta de seus membros.
§ 4º As reuniões
extraordinárias serão anunciadas com a antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, designando-se, na convocação, dia, hora, local e pauta da
reunião. A convocação será comunicada aos membros da Comissão por ofício
protocolado ou telegrama.
§ 5º As reuniões durarão
o tempo máximo de 02 (duas) horas. Havendo atraso em seu início, que não pode
ultrapassar de 15 (quinze) minutos, este será descontado do tempo fixado.
§ 6º As reuniões das
Comissões Temporárias não poderão ser concomitantes com as reuniões ordinárias
ou extraordinárias das Comissões Permanentes."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte
(20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.