O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 001/90 de 05/04/90, em seu art. 43, § 1º, item I, combinado com o § 7º do art. 55 da Resolução nº 020/93;
Considerando deliberação do Plenário, na Sessão Ordinária do dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro (02) de 2003 (dois mil e três), na forma do que preceitua o art. 55 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Instituída Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar denúncias de suspeita de irregularidades na execução de obras e pavimentação asfáltica contratadas pelo Poder Executivo Municipal de São Mateus.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída por 05 (cinco) membros, devendo as bancadas, através de seus líderes e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação desta Resolução, indicar os seus representantes nesta Comissão.
Art. 3º O prazo para apresentação do Relatório de Conclusão Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito, será de 90 (noventa) dias após sua constituição, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do Presidente da Comissão e deferimento pela Mesa Diretora, a critério desta.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e três (2003).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.