RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO À SERVIDORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 125, da Resolução nº 020/93, de 17 de agosto de 1993 - Regimento da Câmara Municipal de São Mateus/ES, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Pecuniário aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de São Mateus, nomeados até 28 de fevereiro de 2004.

 

Parágrafo Único. O Abono Pecuniário será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) em três parcelas iguais, para pagamento em março, abril e maio do ano de 2004.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de 2004 (dois mil e quatro).

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO GOMES

VICE-PRESIDENTE

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

1º SECRETÁRIO

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

2º SECRETÁRIO

 

TÂNIA SUELLY DE OLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA ADMINISTRAVIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.