A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 125, da Resolução nº 020/93, de 17 de agosto de 1993 - Regimento da Câmara Municipal de São Mateus/ES, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Pecuniário aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de São Mateus, nomeados até 28 de fevereiro de 2004.
Parágrafo Único. O Abono Pecuniário será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) em três parcelas iguais, para pagamento em março, abril e maio do ano de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de 2004 (dois mil e quatro).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.