A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus membros, no uso de suas prerrogativas, com base no que dispõe o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 240 e 244, IV, e § 3º e 4º, do Regimento Interno, Resolução nº 020/93, Resolve:
Art. 1º Fica concedido ao Vereador André Orlandi Nardotto, licença para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de São Mateus.
Art. 2º A licença de que trata a art. 1º, desta Resolução, dar-se-á a partir da leitura em Plenário do Requerimento do Vereador, processo Administrativo nº 001/2009.
Art. 3º Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e nove (2009).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.