A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a Conceder Gratificação de Função ao Servidor responsável pelo gerenciamento da manutenção dos equipamentos, nos procedimentos de diagnóstico e nas identificações de problemas no âmbito do Programa Interlegis da Câmara Municipal de São Mateus e dá outras providências.
§ 1º Somente fará jus à gratificação de que trata o "caput", o servidor que não esteja ocupando cargo de provimento em comissão, especificados nas referências CC1 e CC2 da Lei 760/2009, datada de 20/03/2009, sendo os mesmos:
a) Diretor Geral Administrativo;
b) Diretor Geral Legislativo;
c) Procurador Geral Administrativo;
d) Procurador Geral Legislativo;
e) Secretário Administrativo;
f) Secretário de Finanças;
g) Secretário Legislativo;
h) Secretário de A. aos Munícipes.
§ 2º Fica consignado, que havendo alteração na legislação supracitada, a gratificação especificada no caput desse artigo acompanhará a nova legislação, observando a equivalência do cargo e/ou seu padrão:
Art. 2º O valor da Gratificação corresponderá a 30 UFSM (trinta Unidades Fiscais do Município de São Mateus);
Art. 3º A gratificação de que trata o Art. 1º, não será incorporada ao vencimento, para efeito de concessão de vantagens ulteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida no orçamento vigente de cada exercício, podendo o Chefe do Poder Legislativo Municipal, abrir crédito e suplementá-lo por Decreto em conformidade com os Artigos 40 e 41 da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.