RESOLUÇÃO Nº 1, de 24 de fevereiro de 2011

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, NOS PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO E NAS IDENTIFICAÇÕES DE PROBLEMAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTERLEGIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a Conceder Gratificação de Função ao Servidor responsável pelo gerenciamento da manutenção dos equipamentos, nos procedimentos de diagnóstico e nas identificações de problemas no âmbito do Programa Interlegis da Câmara Municipal de São Mateus e dá outras providências.

 

§ 1º Somente fará jus à gratificação de que trata o "caput", o servidor que não esteja ocupando cargo de provimento em comissão, especificados nas referências CC1 e CC2 da Lei 760/2009, datada de 20/03/2009, sendo os mesmos:

 

a) Diretor Geral Administrativo;

b) Diretor Geral Legislativo;

c) Procurador Geral Administrativo;

d) Procurador Geral Legislativo;

e) Secretário Administrativo;

f) Secretário de Finanças;

g) Secretário Legislativo;

h) Secretário de A. aos Munícipes.

 

§ 2º Fica consignado, que havendo alteração na legislação supracitada, a gratificação especificada no caput desse artigo acompanhará a nova legislação, observando a equivalência do cargo e/ou seu padrão:

 

Art. 2º O valor da Gratificação corresponderá a 30 UFSM (trinta Unidades Fiscais do Município de São Mateus);

 

Art. 3º A gratificação de que trata o Art. 1º, não será incorporada ao vencimento, para efeito de concessão de vantagens ulteriores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida no orçamento vigente de cada exercício, podendo o Chefe do Poder Legislativo Municipal, abrir crédito e suplementá-lo por Decreto em conformidade com os Artigos 40 e 41 da Lei 4.320, de 17/03/1964.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2011.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES DE AGUILAR

1º SECRETÁRIO

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.