A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido que o uso de veículos na Câmara Municipal de São Mateus, sejam de propriedade do Poder Legislativo ou locados, são para atender estritamente as necessidades das Comissões Permanentes, a saber: Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Obras, Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal; e Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente e da Presidência da Câmara Municipal de São Mateus.
§ 1º Os veículos deverão estar devidamente "plotados" com a identificação do Poder Legislativo Municipal, devendo constar ainda os nomes das Comissões Permanentes.
§ 2º O servidor responsável pelo setor de Patrimônio emitirá Termo de Responsabilidade ao Presidente da Comissão Permanente que receberá o veículo, devendo constar número da placa, quilometragem, dia e nome do Vereador.
Art. 2º Os veículos só poderão se deslocar no âmbito do Estado do Espírito Santo.
§ 1º O deslocamento dos veículos deverá atender o maior número possível de Edis por viagem.
§ 2º É terminantemente proibido o uso dos veículos nos dias de feriado e final de semana, exceto quando do agendamento prévio de compromissos Legislativos, ou fatos supervenientes, os quais deverão ser justificados e autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
I - A solicitação de agendamento dos veículos para uso nos fins de semana deverá ser efetuada através de formulário próprio fornecido pela Secretaria de Administração, devidamente justificado e protocolado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
II - a solicitação a que se refere o Parágrafo 2º só terá validade quando subscrita pelo Vereador requerente;
III - Na impossibilidade de atendimento o Vereador será informado através da Administração, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 3º O servidor responsável por fiscalizar o Contrato ficará incumbido ainda do controle da frota, devendo quando necessário, emitir BOLETIM DE VIAGEM quando fará, obrigatoriamente, a vistoria do veículo na entrega e devolução do mesmo, registrando a placa, quilometragem e o condutor.
§ 4º Os veículos serão recolhidos no término do expediente, devendo pernoitar no pátio da Câmara Municipal de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos, exceto quando estiverem cumprindo escala de viagens.
§ 5º A documentação dos veículos deverá permanecer sempre no porta-luvas, em pasta própria criada para este fim, sendo de inteira responsabilidade dos condutores a guarda e o zelo dos mesmos.
§ 6º É de responsabilidade do condutor 0 preenchimento do BOLETIM DIÁRIO e obrigatória todas as informações solicitadas nos campos, tais como data, destino quilometragem inicial e final, condutor e assinatura.
Art. 3º É de responsabilidade dos condutores as infrações de trânsito por eles cometidas, recaindo sobre os mesmos quaisquer penalidades impostas pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito e DNIT- Departamento Nacional Infra-estrutura de Trânsito.
Parágrafo Único. As multas serão devidamente descontadas em Folha de Pagamento, ficando a cargo do Presidente o parcelamento do valor das mesmas, não podendo ultrapassar, contudo, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da remuneração mensal.
Art. 4º Aplica-se aos Vereadores solicitantes dos veículos, as mesmas responsabilidades impostas aos condutores, conforme dispõe o Art. 2º desta Resolução.
Parágrafo Único. As multas serão devidamente descontadas em Folha de Pagamento, ficando a cargo do Presidente o parcelamento do valor das mesmas, não podendo ultrapassar, contudo o percentual de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.