A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XXIV do Art. 25 do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Mateus autorizado a conceder diárias, a título de indenização, aos Vereadores e Servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus que se deslocarem da sede do Município por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, para fazer face às despesas com alimentação.
Parágrafo Único. As diárias serão concedidas antecipadamente e por cada dia de afastamento.
Art. 2º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da viagem.
Art. 3º A diária de viagem será devida também aos servidores públicos cedidos ao Poder Legislativo Municipal, observadas as mesmas condições previstas nesta Resolução para os servidores públicos pertencentes à Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente concessão correrão por conta da Dotação Orçamentária: 0103100032.153 - Manutenção Desenvolvimento das Atividade da Câmara, Elemento: 3901400000 - Diária Pessoal Civil - Ficha 11.
Parágrafo Único. A concessão de diária fica condicionada, sempre, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Os valores das diárias de viagem são os constantes do Anexo Único.
§ 1º O serviço de hospedagem quando necessário será providenciado pela Diretoria Geral Administrativa desta Casa de Leis, mediante solicitação por escrito.
§ 2º Caso não haja tempo hábil para realizar reserva de hotel, as despesas com hospedagem poderão ser ressarcidas mediante solicitação por escrito com apresentação da respectiva Nota Fiscal.
§ 3º O transporte de São Mateus até o local do evento (ida e volta) será providenciado pela Diretoria Geral Administrativa da Câmara mediante solicitação por escrito.
Art. 6º A diária integral é devida sempre que for necessário o deslocamento para pernoite fora da sede do município de São Mateus.
Art. 7º O Vereador ou Servidor Público que receber diárias é obrigado a apresentar a Prestação de Contas da viagem e depositar o saldo restante na conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de São Mateus até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao seu retorno à sede.
§ 1º O favorecido deverá apresentar junto a prestação de contas os comprovantes legais das despesas realizadas com a participação do evento, bem como o comprovante do depósito efetuado na conta corrente da Câmara Municipal de São Mateus com o saldo restante.
§ 2º As despesas com combustível, táxi ou ônibus realizadas durante a viagem, serão ressarcidas mediante apresentação do recibo, cupom ou nota fiscal, os quais serão anexados a Prestação de Contas.
§ 3º O favorecido deverá apresentar também junto a Prestação de Contas, documento que comprove sua participação no evento solicitação, tais como: atestados, certificados de participação ou outros documentos idôneos.
Art. 8º A responsabilidade pela Prestação de Contas é de inteira responsabilidade do solicitante.
Art. 9º Os valores especificados no Anexo Único da presente Resolução serão reajustados mediante ato da Mesa Diretora nos mesmos índices percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas aos servidores públicos municipais.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se a Resolução nº 003/2013, de 07 de julho de 2013 e demais dispositivos contrários.
São Mateus, Sala das Sessões, 25 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
VALORES DE DIÁRIAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
R$ 120,00 |
VALORES DE DIÁRIAS FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
R$ 150,00 |