RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 

REVOGA AS RESOLUÇÃO Nº 001/2015, DATADA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 E RESOLUÇÃO Nº 002/2015, DATADA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o artigo 25, inciso VIII, da Resolução nº 003/2009 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução 001/2015, datada de 11/02/2015, que dispõe sobre as verbas indenizatórias do exercício parlamentar e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução 002/2015, datada de 25/02/2015, que altera a alínea "a" do artigo 3º e o Anexo I da Resolução 001/2015, datada de 10/02/2015, que dispõe sobre as verbas indenizatórias do exercício parlamentar e dá outras providências.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Mesa Diretora, ao 01 de dezembro de 2016.

 

GILDEVALDO ESTEVÃO BISPO

PRESIDENTE

 

UARLAN FERREIRA FERNANDES (ausenTE)

Vice-Presidente

 

AQUILES MOREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

GELSON BORGES DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.