A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o artigo 25, inciso VIII, da Resolução nº 003/2009 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução 001/2015, datada de 11/02/2015, que dispõe sobre as verbas indenizatórias do exercício parlamentar e dá outras providências.
Art. 2º Fica revogada a Resolução 002/2015, datada de 25/02/2015, que altera a alínea "a" do artigo 3º e o Anexo I da Resolução 001/2015, datada de 10/02/2015, que dispõe sobre as verbas indenizatórias do exercício parlamentar e dá outras providências.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa Diretora, ao 01 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.