O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da primeira sessão legislativa.
§ 1º A Procuradora Adjunta será designada de 2ª (segunda) Procuradora da Mulher e, nessa ordem, substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º O Presidente da Câmara Municipal poderá colocar à disposição 01 (um) servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria da Mulher.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher:
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
III - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V - promover audiências públicas, pesquisas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e
VI - auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de março (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.