O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 2º da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Câmara Municipal tem a sua sede nos imóveis localizados à Avenida Jones dos Santos Neves, Centro, de nºs 40 e 70, CEP nº 29.930-900, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo". (NR)
Art. 2º O inciso II do Artigo 79 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 ....................................................................................
Art. 3º O inciso VIII do Artigo 127 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127 ..............................................................................
VIII - licença do Vereador nos casos dos artigos 239 e 240". (NR)
Art. 4º Os demais dispositivos da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (08) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.