A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reembolsar em até 30%, (trinta por cento) com despesas médicas, hospitalares e laboratórios etc, com seus funcionários desta Casa de Leis, tudo nos termos da Lei Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo deus efeitos a 01-09-1905.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.