RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 de Dezembro DE 1988

 

Fixa Subsídio do Vereador da câmara Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo, para o período de 10 de Janeiro de 1.989 a 31 - do Dezembro de 1.992, da acordo com o artigo 29 Item V - e o artigo 37 item XI da Constituição Federativa do Brasil.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados), mensais ou subsídios do vereador da Câmara Municipal da São Mateus - Estado do Espírito Santo divididos em partes iguais, (fixa e variável) e outras vantagens.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) para cada sessão extraordinária ao Vereador que nela comparecer.

 

Parágrafo Único. Só poderão ser remuneradas 04 (quatro) sessões extraordinárias por mês.

 

Art. 3º O subsídio do Vereador bem como as sessões extraordinárias sofrerão reajustes trimestrais, com base no INPC e URP ou outro índice estabelecido para a correção de valores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir de janeiro de 1.989.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1.988.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.