A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei 3.200 do 13 de março de 1.973, o Regimento Interno da Câmara Municipal de são Mateus, Resolve:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores e Funcionários da Câmara Municipal de são Mateus - Estado do Espírito Santo, o IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, referente ao mês de novembro, a ser incluído nos vencimentos do Mês de Dezembro de 1.989, conforme tabela estabelecida pelo Governo Federal de acordo com a Lei Municipal nº 078/89 do 1º de dezembro de 1.989.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19-12-1.989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da câmara Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.