A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), as dotações abaixo, constante no orçamento vigente, conforme Lei nº 328/92:
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 250.000.000,00
3.1.1.1.03 - Outras despesas Variáveis Cr$ 30.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
3.2.5.3.00 - Salário Família Cr$ 5.000.000,00
Total Cr$ 295.000.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.