REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO Nº 020/93 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 54, inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 127 da Resolução nº 20/93 Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 127 ...................................................................................

 

§ 1º Cada minuta ou solicitação escrita de elaboração de Projeto será obrigatoriamente protocolizada, individualmente, pelo autor da iniciativa no setor de protocolo da Câmara Municipal de São Mateus e direcionada à Secretaria Geral da Mesa.

 

§ 2º Caso a minuta do Projeto apresente alguma irregularidade ou pendência, esta deverá ser sanada no prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento pela Secretaria Geral da Mesa, sob pena de arquivamento da proposição.

 

§ 3º Será apresentado em três vias:

 

I - uma, subscrita pelo autor e demais signatários se houver, destinada ao Arquivo da Câmara;

 

II - uma, autenticada em cada página pelo Autor ou Autores, com as assinaturas, por cópia, de todos os que o subscreveram, remetida à Comissão ou Comissões a que tenha sido atribuído;

 

III - uma, nas mesmas condições da anterior, destinada à publicação.

 

§ 4º Cada Projeto deverá conter, simplesmente, a enunciação da vontade legislativa.

 

§ 5º Nenhum artigo de projeto poderá conter duas ou mais matérias diversas."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de 2003 (dois mil e três).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.