RESOLUÇÃO
Nº 12, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
ALTERA
O ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO Nº 020/93 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS-ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art.
54, inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O artigo 127 da
Resolução nº 20/93 Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127 ...................................................................................
§ 1º Cada minuta ou
solicitação escrita de elaboração de Projeto será obrigatoriamente
protocolizada, individualmente, pelo autor da iniciativa no setor de protocolo
da Câmara Municipal de São Mateus e direcionada à Secretaria Geral da Mesa.
§ 2º Caso a minuta do
Projeto apresente alguma irregularidade ou pendência, esta deverá ser sanada no
prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento pela Secretaria Geral da Mesa,
sob pena de arquivamento da proposição.
§ 3º Será apresentado em
três vias:
I - uma, subscrita pelo
autor e demais signatários se houver, destinada ao Arquivo da Câmara;
II - uma, autenticada
em cada página pelo Autor ou Autores, com as assinaturas, por cópia, de todos
os que o subscreveram, remetida à Comissão ou Comissões a que tenha sido
atribuído;
III - uma, nas mesmas
condições da anterior, destinada à publicação.
§ 4º Cada Projeto deverá
conter, simplesmente, a enunciação da vontade legislativa.
§ 5º Nenhum artigo de
projeto poderá conter duas ou mais matérias diversas."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06
(seis) dias do mês de novembro (11) do ano de 2003 (dois mil e três).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.