A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a conceder os benefícios da Lei nº 20/85 a todos os funcionários desta Casa de Leis.
Art. 2º As despesas oriundas desta resolução, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1985.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.