A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em 10 (dez) ORTN - Obrigações Reajustáreis do Tesoura Nacional - o valor de cada diária, concedida a Vereador e Funcionários participantes durante os Congressos, Simpósios e Encontros etc, fora do Estado.
Parágrafo Único. Quando se tratar de eventos dentro do Estado, a diária e correspondente a 50% do valor estabelecido no art. 12.
§ 2º O Vereador deverá trazer como comprovante a inscrição, bem como bilhete de passagem, nota de gasolina ou álcool, lubrificantes do percurso da viagem e do local do evento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.