RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 de outubro DE 1985

 

Estabelece valor de diária.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 10 (dez) ORTN - Obrigações Reajustáreis do Tesoura Nacional - o valor de cada diária, concedida a Vereador e Funcionários participantes durante os Congressos, Simpósios e Encontros etc, fora do Estado.

 

Parágrafo Único. Quando se tratar de eventos dentro do Estado, a diária e correspondente a 50% do valor estabelecido no art. 12.

 

§ 2º O Vereador deverá trazer como comprovante a inscrição, bem como bilhete de passagem, nota de gasolina ou álcool, lubrificantes do percurso da viagem e do local do evento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta de dotação própria orçamentária.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 21 de outubro de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.