A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e art. 18 do Regimento Interno, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal receberá a título de representação a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) da verba de representação do Prefeito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento para o exercício de 1989.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.