RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 de novembro DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), a dotação abaixo, constante no orçamento vigente:

 

3.1.1.1.01 - Pessoal Civil - Vencimentos Vantagens Fixas   Cr$ 120.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta das anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

3.1.1.1.02 - Pessoal Civil - Diárias  Cr$ 2.000.000,00

3.1.1.1.03 - Pessoal Civil - Outras Despesas Variáveis          Cr$ 65.000.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais  Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.1.00 - Remuneração Serviços Pessoais       Cr$ 2.000.000,00

3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciais     Cr$ 2.000.000,00

3.1.9.2.00 - Despesas Exercício Anterior  Cr$ 3.000.000,00

3.2.3.1.00- Subvenções Sociais     Cr$ 2.660.000,00

3.2.3.3.00 - Contribuições Correntes        Cr$ 340.000,00

4.1.2.0.01 - Equipamentos Material Permanentes          Cr$ 40.000.000,00

4.1.2.0.02 - Equipamentos Material Permanente (Reequipamentos)    Cr$ 1.000.000,00

Total   Cr$ 120.000.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.