A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), a dotação abaixo, constante no orçamento vigente:
3.1.1.1.01 - Pessoal Civil - Vencimentos Vantagens Fixas Cr$ 120.000.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta das anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:
3.1.1.1.02 - Pessoal Civil - Diárias Cr$ 2.000.000,00
3.1.1.1.03 - Pessoal Civil - Outras Despesas Variáveis Cr$ 65.000.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações patronais Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração Serviços Pessoais Cr$ 2.000.000,00
3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciais Cr$ 2.000.000,00
3.1.9.2.00 - Despesas Exercício Anterior Cr$ 3.000.000,00
3.2.3.1.00- Subvenções Sociais Cr$ 2.660.000,00
3.2.3.3.00 - Contribuições Correntes Cr$ 340.000,00
4.1.2.0.01 - Equipamentos Material Permanentes Cr$ 40.000.000,00
4.1.2.0.02 - Equipamentos Material Permanente (Reequipamentos) Cr$ 1.000.000,00
Total Cr$ 120.000.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.