RESOLUÇÃO Nº 13, DE 30 de dezembro DE 2003

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Coordenador do Gabinete Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, que tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo aos gabinetes dos Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares, especificas de cada gabinete.

 

Art. 2º O ocupante do cargo em comissão de Coordenador do Gabinete Parlamentar, terá exercício, exclusivamente, nos gabinetes parlamentares, ou em suas projeções nos bairros e distritos, e se regerá pelas normas estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores da Câmara Municipal de São Mateus.

 

Art. 3º A indicação para o cargo em comissão do Coordenador do Gabinete Parlamentar será feita pelo titular do gabinete (vereador), através de formulário próprio, com efeitos a partir da data da posse e respectivo exercício.

 

§ 1º A modificação de nomeação exoneração não ocorrerá em prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias.

 

§ 2º Serão pagas, na exoneração, as verbas proporcionais relativas a férias e 13º salário.

 

Art. 4º Para a posse será exigida do indicado a apresentação de:

 

I - prova de quitação das obrigações eleitorais;

 

II - prova de estar em dia com as obrigações militares;

 

III - documento de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda;

 

IV - 4 (quatro) fotos 3x4;

 

V - declaração de bens em formulário próprio;

 

VI - atestado médico de que está apto para o exercício do cargo.

 

Art. 5º Os atos de nomeação e os de exoneração serão firmados pelo Presidente da Casa e publicados conforme o artigo 122 da Lei Orgânica Municipal, e a respectiva posse dar-se-á perante o Secretário Administrativo.

 

Art. 6º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao máximo de 01 (um) servidor remunerado.

 

§ 1º O ocupante de cargo em comissão do Coordenador do Gabinete Parlamentar somente será lotado no Gabinete para o qual fora indicado, não sendo permitido o exercício em qualquer outro órgão da Câmara Municipal e não será cedido para outros órgãos públicos.

 

§ 2º É vedada qualquer contração de caráter particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do Vereador, sendo de exclusiva e pessoal responsabilidade do titular do gabinete, o ingresso ou permanência de pessoas, não sendo permitido cometer qualquer encargo ou atribuição a pessoa que não possua vínculo funcional, com a Câmara Municipal de São Mateus, nos termos desta Resolução.

 

Art. 7º O cargo de que trata esta Resolução será exercido dentro das funções pertinentes ao Gabinete Parlamentar, e a remuneração fixada em lei, conforme a sua complexidade e responsabilidade e terão as seguintes atribuições básicas:

 

I - Coordenar todos os serviços de: redação de correspondência, minuta ou solicitação escrita de elaboração de Projeto devidamente protocolizados, conforme determina a Resolução nº 012/2003 de 06/11/2003 discursos e pareceres do Parlamentar e atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete;

 

II - execução dos serviços de secretaria, datilografia e digitação;

 

III - pesquisar, acompanhar assuntos internos e externos de interesse do Parlamentar;

 

IV - conduzir o veículo de uso do Parlamentar;

 

V - receber e entregar correspondências;

 

VI - executar outras atividades afins, inerentes ao respectivo gabinete.

 

Parágrafo Único. Não incidem na remuneração dos servidores, de que trata o artigo 1º desta Resolução, os abonos concedidos aos servidores, cuja remuneração se faça nos termos da Lei em vigor.

 

Art. 8º A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Resolução, vedada a prestação de serviços extraordinários, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete, nos termos do disposto no artigo 1º desta Resolução.

 

Parágrafo Único. Cada parlamentar comunicará à Secretaria Administrativa, mensalmente, a frequência do servidor.

 

Art. 9º As férias do servidor referido nesta Resolução serão concedidas a qualquer tempo, a critério do titular do Gabinete, através de requerimento do interessado dirigido à Secretaria de Administração da Câmara Municipal de São Mateus.

 

Parágrafo Único. Na aplicação do disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente, após um ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término da aquisição.

 

Art. 10 Para provimento do cargo será exigida a existência prévia e suficiente de Crédito Orçamentário.

 

Art. 11 O valor do vencimento de que trata o artigo anterior será automaticamente reajustado na mesma data e em percentual idêntico ao concedido aos demais servidores municipais.

 

Art. 12 A exoneração do servidor, por iniciativa da Mesa Diretora, será efetivada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da indicação.

 

Parágrafo Único. Os casos excepcionais serão definidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 13 Ensejará representação por falta de decoro parlamentar, nos termos dos artigos 252 a 256 do Regimento Interno, a utilização das verbas mencionadas nesta Resolução em desacordo com os critérios nele fixados.

 

Art. 14 As vagas, quantidade e vencimento do cargo criado pela presente Lei são os constantes da tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

PADRÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Coordenador do Gabinete Parlamentar

CC-2

17

R$ 890,00

 

Art. 15 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro (01) de Dois Mil e Quatro (2004), revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2003 (dois mil e três).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.