A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a conceder reajuste de remuneração os Servidores desta Casa de Leis, obedecidos os seguintes percentuais:
a) aos que auferirem remuneração de Cr$ 403.200,00 (quatrocentos três mil e duzentos cruzeiros) a Cr$ 471.600,00 (quatrocentos setenta um mil e seiscentos cruzeiros). 85%;
b) aos que auferirem remuneração de Cr$ 471.601,00 (quatrocentos setenta e um mil seiscentos e um cruzeiros) acima até a importância de Cr$ 1.071.600,00 (um milhão setenta um mil e seiscentos cruzeiros) 80% (oitenta por cento);
c) aos que auferirem remuneração acima de Cr$ 1.071.600,00 (um milhão setenta e um mil seiscentos e um cruzeiros) 70,56%.
Art. 2º As despesas oriundas desta resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de novembro de 1985.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.