RESOLUÇÃO Nº 14, DE 15 de dezembro DE 1988

 

Institui o DiA da Bíblia.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído nesta Casa de Leis, o Dia da Bíblia, tendo como data comemorativa o 2º domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º Fica estabelecido, que doravante, em todas as sessões legislativas, nesta Casa de Leis, será obrigatória a presença da mesma no plenário, ao lado da mesa diretora.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1988.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.