A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a dotação abaixo, constante no orçamento vigente:
3.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta da» anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
4.1.2.0.01 - Equipamentos Material Permanente Cr$ 4.000.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.