A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 1.000.0,00 (um mil reais), a dotação abaixo do orçamento vigente:
4.1.1.0.00 - Obras e Investimentos R$ 5.000,00
3.2.5.3.00 - Salário Família R$ 5.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no Art.1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
3.1.9.2. - Despesas Exercício Anterior R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete), dias do mês de outubro de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.