A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a seguinte dotação:
3120 - Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
Total Cr$ 15.000.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar de art. 1º desta Resolução, advirá da anulação parcial da dotação abaixo:
4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes Cr$ 15.000.000,00
Total Cr$ 15.000.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal aos 20 (Vinte) dias do mês de novembro de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco)
São Mateus-ES, 20 de novembro 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.