RESOLUÇÃO Nº 15, DE 20 de Novembro 1985

 

Suplementa DOTAÇÃo Orçamentária por anulação Parcial da Dotação.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a seguinte dotação:

 

3120 - Material de Consumo          Cr$ 15.000.000,00

Total   Cr$ 15.000.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar de art. 1º desta Resolução, advirá da anulação parcial da dotação abaixo:

 

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes   Cr$ 15.000.000,00

Total   Cr$ 15.000.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal aos 20 (Vinte) dias do mês de novembro de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco)

 

São Mateus-ES, 20 de novembro 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.