A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme Lei nº 331/92:
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 250.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 180.000.000,00
Total Cr$ 450.000.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de 1992 (mil novecentos o noventa e dois).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.