RESOLUÇÃO Nº 15, DE 19 de novembro DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme Lei nº 331/92:

 

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas       Cr$ 250.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo  Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos   Cr$ 180.000.000,00

Total   Cr$ 450.000.000,00

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de 1992 (mil novecentos o noventa e dois).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.