RESOLUÇÃO Nº 15, DE 02 DE AGOSTO DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87, em seu anexo I letra "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 15.980,00

Redator

02

CR$ 15.980,00

Téc. Contabilidade

08

CR$ 21.263,36

Taquígrafo

02

CR$ 15.980,00

Assistente Legislativo

08

CR$ 15.004,73

Motorista

04

CR$ 14.974,20

Operador de Som

01

CR$ 11.253,66

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 11.253,66

Telefonista

02

CR$ 11.253,66

Recepcionista

02

CR$ 11.253,66

Vigia

04

CR$ 7.819,34

Servente

06

CR$ 7.819,34

Contínuo

04

CR$ 7.819,34

Zelador

02

CR$ 7.819,34

Porteiro

04

CR$ 7.819,34

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Sec. Geral da Mesa

CCI

01

CR$ 54.017,03

Sec. Ass. Legislativo

CCI

01

CR$ 54.017,03

Ass. Tec. Financeiro

CCI

01

CR$ 54.017,03

Procurador Geral

CCI

01

CR$ 54.017,03

Sec. Adm. da Câmara

CCI

01

CR$ 54.017,03

Sup. Geral. Ass. Administ.

CC2

01

CR$ 27.008,51

Sup. p/ ASs. Financeiros

CC2

01

CR$ 27.008,51

Div. p/ Serviços Gerais

CC3

01

CR$ 13.230,75

Div. Red. Divulgação

CC3

01

CR$ 18.230,75

Div. Inf. Doc. Legislativo

CC3

01

CR$ 18.230,75

Div. Orçamento. Contab. Tec.

CC4

01

CR$ 18.230,75

Coord. Pari. Banca.

CC4

04

CR$ 11.878,74

Enc. Set. Apoio Legislativo

CC5

01

CR$ 9.502,99

Enc. Set. Cerimonial

CC5

01

CR$ 9.502,99

Enc. Set. Pes. Almox. Comp.

CC5

01

CR$ 9.502,99

Enc. Set. Limp. Zel. Serv. Ger.

CC5

01

CR$ 9.502,99

 

Art. 2º A atualização prevista no capítulo do art. 1º refere-se a cumprimento da Lei, já aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os efeitos em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, ao dia 02 (dois) de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.