RESOLUÇÃO Nº 16, DE 20 de novembro DE 1985

 

Acumulação de cargos.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado aos Funcionários efetivos deste Poder nos termos da art. 6º da Lei 14/83, exercer o cargo de provimento em comissão, optando pelo vencimento do cargo efetivo e mais 40% (quarenta) por cento do valor do cargo de provimento em comissão.

 

Parágrafo Único. A opção deverá ser requerida pelo Servidor ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 20 de novembro de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.