RESOLUÇÃO Nº 16, DE 18 de novembro DE 1992

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATES - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87 em seu anexo I letra "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 1.420.000,00

Redator

02

CR$ 1.420.000,00

Técnico de Contabilidade

08

CR$ 1.420.000,00

Taquígrafo

02

CR$ 1.420.000,00

Assistente Legislativo

08

CR$ 1.300.000,00

Motorista

04

CR$ 1.000.000,00

Operador de Som

01

CR$ 1.000.000,00

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 1.000.000,00

Telefonista

02

CR$ 1.000.000,00

Recepcionista

02

CR$ 1.000.000,00

Vigia

04

CR$ 522.187,00

Servente

06

CR$ 522.187,00

Contínuo

04

CR$ 522.187,00

Zelador

02

CR$ 522.187,00

Porteiro

04

CR$ 522.187,00

 

ANEXO I - LETRA "D"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Secretário Geral da Mesa

CC-1

01

CR$ 4.800.000,00

Assessoria Técnica e Financeira

CC-1

01

CR$ 4.800.000,00

Procurador Geral

CC-1

01

CR$ 4.800.000,00

Secretario Adm. da Câmara

CC-1

01

CR$ 4.800.000,00

Sup. Geral p/ Ase. Administrativos

CC-2

01

CR$ 2.400.000,00

Sup. p/ Ass. Financeiros

CC-2

01

CR$ 2.400.000,00

Divisão de Serviços Gerais

CC-3

01

CR$ 1.620.000,00

Divisão de Red. e Divulgação

CC-3

01

CR$ 1.620.000,00

Divisão de Inf. e Doc. Legislativos

CC-3

01

CR$ 1.620.000,00

Divisão de Orç.,Fin.,Cont. Tesouraria

CC-3

01

CR$ 1.620.000,00

Coordenador Parlamentar de Bancada

CC-4

04

CR$ 900.000,00

Encarregado de Setor de apoio Legisl.

CC-5

01

CR$ 800.000,00

Enc. de Setor de Cerimonial

CC-5

01

CR$ 800.000,00

Enc. de Setor Pes. Almox. e Compras

CC-5

01

CR$ 800.000,00

Enc. de Setor de Limp., Zel., Serv. Gerais

CC-5

01

CR$ 800.000,00

 

 

Art. 2º A atualização prevista no Caput do art. 1º, refere-se a cumprimento de Lei, já aprovada por essa Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1992.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.