A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil), a dotação abaixo do orçamento vigente:
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 38.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrera por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo R$ 38.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.