A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, EST. ESP. SANTO, usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento e com base nas prerrogativas que lhe são atribuídas em Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 12.570.000,00 (doze milhões quinhentos e setenta mil cruzeiros), as seguintes Dotações, conforme descriminação abaixo:
3110 - Pessoal Cr$ 10.000.000,00
3130 - Serv. Terc. Encargos Cr$ 2.570.000,00
Total Cr$ 12.570.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos previstos no art. 1º desta Resolução, correrão por conta das anulações totais e parciais das dotações abaixo:
3120 - Material de Consumo (Anul. Parcial) Cr$ 3.500.000,00
3190 - Div. Desp. Custeio (Anul. Total) Cr$ Cr$ 3.000.000,00
3230 - Transf. Instit. Privadas (Anul. Total) Cr$ Cr$ 3.070.000,00
3250 - Transf. Pessoais (Anul. Parcial) Cr$ 2.000.000,00
4120 - Equip. Mat. Permanente (Anul. Parcial) Cr$ 1.000.000,00
Total Cr$ 12.570.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal aos 05 (Cinco) dias do mês de dezembro de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.