RESOLUÇÃO Nº 17, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Suplementa Dotação Orçamentária por anulação Total e Parcial.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, EST. ESP. SANTO, usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento e com base nas prerrogativas que lhe são atribuídas em Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 12.570.000,00 (doze milhões quinhentos e setenta mil cruzeiros), as seguintes Dotações, conforme descriminação abaixo:

 

3110 - Pessoal         Cr$ 10.000.000,00

3130 - Serv. Terc. Encargos Cr$ 2.570.000,00

Total   Cr$ 12.570.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos previstos no art. 1º desta Resolução, correrão por conta das anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

3120 - Material de Consumo (Anul. Parcial)         Cr$ 3.500.000,00

3190 - Div. Desp. Custeio (Anul. Total)    Cr$ Cr$ 3.000.000,00

3230 - Transf. Instit. Privadas (Anul. Total)        Cr$ Cr$ 3.070.000,00

3250 - Transf. Pessoais (Anul. Parcial)      Cr$ 2.000.000,00

4120 - Equip. Mat. Permanente (Anul. Parcial)    Cr$ 1.000.000,00

Total   Cr$ 12.570.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal aos 05 (Cinco) dias do mês de dezembro de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco).

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.