A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 10.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a dotação abaixo constante no orçamento vigente:
3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Vencimentos Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.