A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a dotação abaixo do orçamento vigente:
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis R$ 180,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá, por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 180,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.