RESOLUÇÃO Nº 17, DE 02 de dezembro DE 1994

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a dotação abaixo do orçamento vigente:

 

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis    R$ 180,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá, por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas       R$ 180,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro 1994.

 

CARLOS SOSSAI NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.