RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 de dezembro DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a dotação abaixo constante no orçamento vigente:

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo  Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

3.2.5.3.00 - Salário Família Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.