A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a fornecer combustível para os Vereadores e Servidores desta Casa de Leis, bem como a Polícia Militar e Civil, desde que estejam a serviço deste Poder.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e Três (1993).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.