RESOLUÇÃO Nº 18, DE 29 de dezembro DE 1994

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 103,64 (cento e três reais e sessenta e quatro centavos), a dotação abaixo do orçamento vigente:

 

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis    R$ 103,64

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas       R$ 103,64

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro).

 

CARLOS SOSSAI NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.