RESOLUÇÃO Nº 19, DE 18 de dezembro DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme Lei nº 334/92:

 

3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Venc. Funcionários       Cr$ 480.000.000,00

3.1.2.0.00. - Material de Consumo Cr$ 40.000.000,00

3.1.3.2.00. - Outros Serviços e Encargos  Cr$ 110.000.000,00

4.1.2.0.01. - Equip. Material Permanente Cr$ 20.000.000,00

Total   Cr$ 650.000.000,00

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicarão, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito), dias do mês de dezembro de 1.992 (mil novecentos e noventa e dois).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.