RESOLUÇÃO Nº 19, DE 02 de setembro DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87, em seu anexo I "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 21.219,89

Redator

02

CR$ 21.219,89

Técnico em Contabilidade

08

CR$ 28.235,62

Taquígrafo

02

CR$ 21.219,89

Assistente Legislativo

08

CR$ 19.924,79

Motorista

04

CR$ 19.884,25

Operador de Som

01

CR$ 14.943,74

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 14.943,74

Telefonista

02

CR$ 14.943,74

Recepcionista

02

CR$ 14.943,74

Vigia

04

CR$ 10.383,31

Servente

06

CR$ 10.383,31

Contínuo

04

CR$ 10.383,31

Zelador

02

CR$ 10.383,31

Porteiro

04

CR$ 10.383,31

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Sec. Geral da Mesa

CCI

01

CR$ 71.729,22

Sec. Ass. Legislativo

OCI

01

CR$ 71.729,22

Sec. Adm. da Câmara

CCI

01

CR$ 71.729,22

Ass. Tec. Financeiro

CCI

01

CR$ 71.729,22

Procurador Geral

CCI

01

CR$ 71.729,22

Sup. p/Ass. Financeiros

CC2

01

CR$ 35.864,61

Sup. Geral Ass. Adminis.

CC2

01

CR$ 35.864,61

Dir. Div. Ser. Gerais

CC3

01

CR$ 24.208,62

Dir. Div. Redaç. Divulga.

CC3

01

CR$ 24.208,62

Dir. Div. Inf. Doc. Legis.

CC3

01

CR$ 24.208,62

Dir. Div. Orç. Cont. Téc.

CC3

01

CR$ 24.208,62

Coorden. Parl. de Banca.

UC4

04

CR$ 15.773,76

Enc. Set. Apoio Legisla.

CC5

01

CR$ 12.619,03

Enc. Setor de Cerimoniai

CC5

01

CR$ 12.619,03

Enc. Set. Pes. Almox. Com.

CC5

01

CR$ 12.619,03

Enc. Set. Lim. Zel. SEr. Ger

CC5

01

CR$ 12.619,03

 

Art. 2º A atualização prevista no capítulo do art. 1º refere-se a cumprimento da Lei, já aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os efeitos em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, no dia 02 de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.