REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), a dotação constante no orçamento vigente:

 

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos   Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil     Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 1993 (mil novecentos e noventa e três).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.