RESOLUÇÃO Nº 21, DE 30 de dezembro DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 53.537,00 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e neto cruzeiros), a dotação do orçamento vigente:

 

3.2.5.3.00 - Salário Família Cr$ 53.537,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

3.1.1.1.01 - Pessoal Civil - Vencimentos Funcionários          Cr$ 53.537,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 1.992 (mil novecentos e noventa e dois).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.