A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a pagar pela verba da Secretaria da Câmara sob o título do Código Geral 01.8.00.4, despesas diversas, letra b) imprevistos, a quantia de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), de fornecimento de café aos funcionários de fórum desta cidade e ao corpo de jurados, fornecimento esse feito por autorização do Presidente da Câmara.
Art. 2º O pagamento será feito contrarrecibo à Secretaria para prestação de contas.
São Mateus, 12 de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.